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Os direitos dos pacientes oncológicos

Ao longo de nossa trajetória, buscamos acolher e cuidar do ser humano, considerando-o em sua integralidade e acompanhando-o durante todas as etapas de seu ciclo de vida. Acreditamos que a promoção, a proteção e a recuperação da saúde são essenciais e devem ser asseguradas às pessoas em todas as suas dimensões e formas, com respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade e justiça, respeitando, para tanto, os limites éticos e legais. Especificamente em relação a tratamentos oncológicos, nossos pacientes recebem atenção especializada da equipe de serviço social, seja por meio de encaminhamento realizado pelos médicos, enfermeiros e psicólogos ou por demanda espontânea dos próprios pacientes, que buscam orientações sobre temas importantes para o seu dia a dia. Como explicam as assistentes sociais Nathana Esteves e Bárbara Ramos, que fazem parte de nosso corpo clínico: “Durante esse atendimento, é feito um minucioso estudo socioeconômico dos pacientes. Logo após a interpretação de seus dados, eles recebem as orientações e o encaminhamento adequado aos serviços assistenciais a que tem direito”. A relevância dessa atenção a pacientes com câncer assume maior importância quando considerado que, de acordo com a publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, do Instituto Nacional do Câncer (INCA), são estimados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. Alinhado ao nosso objetivo de assegurar tratamento digno aos pacientes oncológicos, disponibilizamos, a seguir, direitos a eles assegurados por leis e normas existentes no país. Acompanhe os principais direitos dos pacientes oncológicos:

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que tem mais de 12 (doze) meses de contribuição e que necessite permanecer afastado de seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias. Os pacientes oncológicos não precisam cumprir esta carência. Eles têm o direito de receber o auxílio equivalente a 91% do valor do “salário de benefício”, numa média dos últimos 12 meses. (Lei n° 8.213/1991, artigos 59 a 63) “A maior parte dos pacientes tem carteira assinada e sabe que tem direito ao auxílio-doença, mas não sabe como acessá-lo. Também orientamos sobre o BPC/Loas, que é um benefício para pessoas não asseguradas pela previdência social”, destaca Nathana.

Saque do FGTS e do PIS-Pasep

A legislação autoriza a movimentação do FGTS quando o trabalhador ou qualquer um de seus dependentes for acometido por neoplasia maligna e estiver sintomático. Para requerer esse direito, é necessário apresentar um atestado médico carimbado com número do CRM e validade não superior a um mês. Nesse laudo, é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico do paciente. Fora isso, o requerente deve apresentar a carteira de trabalho e o Cartão Cidadão – ou a inscrição PIS-Pasep. O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal. No caso do Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.

Isenção do IR

Pessoas com câncer e outras doenças graves são totalmente isentas do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria e pensão. É o que determina o artigo 6, inciso XIV da Lei n° 7.713/1988. O benefício deve ser solicitado à fonte pagadora (INSS, Estado, prefeitura etc.) junto da apresentação de laudo médico oficial que comprove sua condição de saúde.

Prioridade em processos e atendimentos

O paciente diagnosticado com câncer tem direito à prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos. Além disso, o paciente tem direito a atendimento prioritário nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais.

Acesso a medicamentos

Acesso a medicamentos pelo SUS

Desde que tenham sido prescritos por seu médico e estejam em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas definidos pelo Ministério da Saúde, o paciente em tratamento contra o câncer pelo SUS tem direito ao recebimento gratuito de medicamentos.

Acesso a medicamentos por plano de saúde

O paciente em tratamento contra o câncer que seja beneficiário de plano de saúde deverá ter o seu medicamento custeado pela operadora de plano de saúde. O medicamento deve ser prescrito pelo médico que o assiste, considerando os itens incluídos ao Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na forma da Lei n° 9.656/1998.

Direito à celeridade no tratamento do câncer pelo SUS

O paciente cuja principal hipótese diagnóstica seja câncer tem direito à realização dos exames necessários para confirmação de sua condição, no prazo de 30 dias, por meio de solicitação fundamentada do médico que o atender. Além disso, o(a) paciente terá direito a se submeter ao primeiro tratamento, via SUS, no prazo de 60 dias, contados a partir da confirmação de seu problema via laudo patológico, ou, até mesmo, em prazo menor, dependendo da necessidade terapêutica de seu caso. Esse direito abrange o acesso à realização de cirurgia, radioterapia e quimioterapia.

Reconstrução da mama

Pacientes que, em função de um câncer, tiverem os seios total ou parcialmente retirados têm direito à cirurgia plástica para reconstruir a mama, o complexo aréolo-mamilar e corrigir assimetrias, tanto pelo SUS quanto em planos de saúde privados, sem que se caracterize como procedimento estético.

Reconstrução da mama via SUS

No SUS, o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária poderá ser solicitado na Unidade Básica de Saúde em que a paciente está recebendo tratamento. Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no momento da cirurgia para a remoção do(s) nódulo(s). Já nos casos de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia após alcançar as condições clínicas necessárias.

Reconstrução da mama via plano de saúde

Quando o procedimento for feito por plano de saúde, será necessário conversar com o médico responsável pela retirada do(s) nódulo(s), que poderá orientar melhor a paciente e, caso a reconstrução seja possível apenas após a retirada do(s) nódulo(s), prestará auxílio no contato com o cirurgião que realizará a reconstrução mamária.

Direito à presença de acompanhante durante a realização de consultas, exames e internações

O paciente com câncer tem direito à presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento, seja em consultas, exames ou até mesmo nos casos de internação.

Quitação do financiamento imobiliário

O paciente oncológico com invalidez permanente tem direito à quitação de financiamento imobiliário desde que esteja inapto para o trabalho e que o câncer que tenha causado a incapacidade tenha sido diagnosticado após a assinatura do contrato de compra do imóvel. A comprovação deve ser feita através de laudos médicos e exames, além de uma perícia médica. Entretanto, é importante lembrar que cada instituição bancária tem seu modelo de exigência para a quitação do financiamento de acordo com a invalidez do contratante.

Compra de veículos com imposto reduzido

Pacientes com câncer que, por consequência da enfermidade, tiverem algum tipo de deficiência podem conseguir isenções de impostos na aquisição de carros ou motos. No caso de deficiência física que impeça o paciente de dirigir carros comuns, pode requerer, com laudo médico, a isenção do IPI. Mas, atenção, não é um benefício em função do câncer em si, por exemplo: se uma mulher remove a mama e tem sequelas, logo, ela se enquadra como pessoa com deficiência (PCD). Cabe pontuar que, dependendo do estado, o paciente oncológico consegue a isenção do IPVA para veículos adaptados.

Transporte gratuito

Pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia (exceto via oral), radioterapia e cobaltoterapia podem ter direito à isenção do pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, via benefício municipal. Nesses casos, a patologia deverá ser devidamente comprovada mediante apresentação de relatório médico disponível no site do sistema de transporte. O Vale Social (regulamentado pela Lei Estadual n° 4.510/2005 e restrito aos moradores do Estado do Rio de Janeiro) deverá ser concedido no prazo máximo de 90 dias corridos, contados de sua solicitação. Poderão ser ofertados até 60 vales por mês, de acordo com a necessidade de atendimento e tratamento de cada paciente. “Atualmente, a maior procura no setor de serviço social tem relação com o transporte, uma vez que o Hospital São José atende pessoas de 15 cidades. O Vale Social é uma carteirinha que assegura a gratuidade no transporte público intermunicipal e dentro do município que o assegurado reside”, ponderou Bárbara.

Realização de Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

O paciente com câncer atendido no âmbito do SUS tem direito ao acesso a serviços assistenciais em outro município, ou, ainda, em outro Estado, quando esgotados todos os meios de tratamento no município onde reside. A solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades de saúde vinculadas ao SUS. O TFD pode compreender tanto a garantia para o transporte rodoviário, aéreo ou fluvial do paciente quanto a sua alimentação e hospedagem, quando indicado. Quando houver indicação médica, poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Câncer e educação

A legislação garante tratamento excepcional aos alunos que estejam em tratamento oncológico. O estudante deverá compensar a ausência nas aulas por meio de atividades domiciliares sob supervisão da instituição onde está matriculado. O aluno com câncer também fica dispensado das aulas de educação física no período de tratamento. Para gozar destes direitos, a família do estudante deve apresentar à direção da escola laudos médicos e declarações comprovando seu estado de saúde. Para mais informações, acesse o link: https://www.inca.gov.br/publicacoes/cartilhas/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer-orientacoes-aos-usuarios Por: Departamento de Serviço Social do Hospital São José – Teresópolis e Departamento Jurídico da Rede Santa Catarina
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